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Questão FC438763

Conforme art. 138 do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Conforme art. 138 do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria

  1. A.
  2. B.
  3. C.
  4. D.
  5. E.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece requisitos específicos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. Entre esses requisitos está a habilitação na categoria D.

A categoria D é a que autoriza a condução de veículos projetados para o transporte de passageiros em número superior a oito, excluído o motorista, como micro-ônibus e ônibus, tipos utilizados no serviço escolar.

Assim, para atender ao dispositivo legal e garantir a aptidão para o transporte de escolares, o condutor deve possuir CNH na categoria D, conforme previsto no Art. 138, inciso II do CTB.

Portanto, a alternativa D é a correta.

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