FC ConcursosFC Concursos

Questão FC438765

Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter- se a exame toxicológico para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a fim de aferir o consumo de s

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter- se a exame toxicológico para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a fim de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Esse exame deverá ter janela de detecção mínima de

  1. 90 (noventa) dias.
  2. 70 (setenta) dias.
  3. 50 (cinquenta) dias.
  4. 30 (trinta) dias.
  5. 15 (quinze) dias.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o § 1º do art. 148‑A do Código de Trânsito Brasileiro, o exame toxicológico exigido para condutores das categorias C, D e E visa aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprovadamente comprometem a capacidade de direção.

Para cumprir esse objetivo, a legislação estabelece que o exame deve ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. Essa exigência garante sensibilidade temporal suficiente para identificar uso recente ou habitual de substâncias que possam afetar a condução.

O detalhamento técnico e os procedimentos são disciplinados pelas normas do Contran, cabendo aos laboratórios credenciados seguir esses parâmetros na realização dos testes para habilitação e renovação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo