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Questão FC438766

Caso um condutor que não exerça atividade remunerada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venha ser penalizado com uma infração gravíssima no período de 12 meses, de acordo co

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Caso um condutor que não exerça atividade remunerada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venha ser penalizado com uma infração gravíssima no período de 12 meses, de acordo com a Lei nº 14.071/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, poderá ter sua CNH suspensa ao atingir em seu prontuário

  1. 14 pontos.
  2. 19 pontos.
  3. 20 pontos.
  4. 29 pontos.
  5. 30 pontos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

30 pontos. Pela alteração trazida pela Lei nº 14.071/20, o limite de pontuação para suspensão da CNH varia conforme a quantidade de infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses.

Quando o condutor não exerce atividade remunerada e registra uma infração gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses, o teto de pontos que pode levar à suspensão da habilitação é de 30 pontos.

Isso significa que, ao atingir 30 pontos acumulados nesse intervalo, o processo de suspensão pode ser aplicado, considerando-se também as penalidades específicas das infrações cometidas. Portanto, com uma gravíssima, o limite é 30 pontos.

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