Questão FC438770
Conforme regulamentação do CONTRAN, um condutor que exerça atividade remunerada na categoria D deverá renovar o exame toxicológico de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Conforme regulamentação do CONTRAN, um condutor que exerça atividade remunerada na categoria D deverá renovar o exame toxicológico de
- dez em dez anos.
- oito em oito anos.
- seis anos e meio em seis anos e meio.
- quatro em quatro anos.
- trinta em trinta meses.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta é a letra E: a renovação deve ocorrer a cada 30 meses.
Segundo a regulamentação do CONTRAN, o exame toxicológico periódico é exigido para condutores da categoria D que exercem atividade remunerada e sua realização deve ser repetida a cada 30 meses (ou seja, 2 anos e 6 meses).
Essa periodicidade visa monitorar de forma contínua a possível exposição ao uso de substâncias psicoativas, condição vinculada à aptidão para exercer funções remuneradas ao volante.
Portanto, para manter a validade do registro relacionado à atividade remunerada na categoria D, o condutor precisa renovar o exame a cada 30 meses.
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