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Questão FC438772

Para conduzir veículos de Transporte de Emergência, um condutor deverá estar habilitado nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, e possuir curso específico regulamentado pelo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Para conduzir veículos de Transporte de Emergência, um condutor deverá estar habilitado nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, e possuir curso específico regulamentado pelo

  1. SENAI.
  2. SENAT.
  3. CETRAN.
  4. ENDUTRAN.
  5. CONTRAN.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A exigência de curso específico para condutores de veículos de Transporte de Emergência está regulamentada pelo CONTRAN, o órgão executivo normativo do trânsito. O CTB conferiu ao CONTRAN competência para estabelecer requisitos e procedimentos relativos à formação e habilitação de condutores.

Em especial, o Art. 145‑A do Código de Trânsito Brasileiro determina a necessidade de treinamento especializado e de reciclagem periódica para quem conduz ambulâncias e outros veículos de emergência, ficando os detalhes e prazos sujeitos à normatização do CONTRAN.

Assim, a alternativa CONTRAN é correta porque é esse conselho que regulamenta e fixa as normas dos cursos específicos exigidos para esses condutores, inclusive a periodicidade da reciclagem.

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