Questão FC438772
Para conduzir veículos de Transporte de Emergência, um condutor deverá estar habilitado nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, e possuir curso específico regulamentado pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Para conduzir veículos de Transporte de Emergência, um condutor deverá estar habilitado nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, e possuir curso específico regulamentado pelo
- SENAI.
- SENAT.
- CETRAN.
- ENDUTRAN.
- CONTRAN.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A exigência de curso específico para condutores de veículos de Transporte de Emergência está regulamentada pelo CONTRAN, o órgão executivo normativo do trânsito. O CTB conferiu ao CONTRAN competência para estabelecer requisitos e procedimentos relativos à formação e habilitação de condutores.
Em especial, o Art. 145‑A do Código de Trânsito Brasileiro determina a necessidade de treinamento especializado e de reciclagem periódica para quem conduz ambulâncias e outros veículos de emergência, ficando os detalhes e prazos sujeitos à normatização do CONTRAN.
Assim, a alternativa CONTRAN é correta porque é esse conselho que regulamenta e fixa as normas dos cursos específicos exigidos para esses condutores, inclusive a periodicidade da reciclagem.
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