Questão FC438787
Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzirambulâncias, nos termos da normatização do Contran, o candidato que tenha até 65 anos de idade deverá comprovar treinamento especi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzirambulâncias, nos termos da normatização do Contran, o candidato que tenha até 65 anos de idade deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada
- 7 (sete) anos.
- 6 (seis) anos.
- 5 (cinco) anos.
- 4 (quatro) anos.
- 3 (três) anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O gabarito está correto porque o Art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro exige que o candidato, com até 65 anos, comprove treinamento especializado e reciclagem periódica para conduzir ambulâncias.
A legislação determina que essa reciclagem ocorra a cada 5 (cinco) anos, conforme normatização do Contran.
Essa exigência visa garantir a atualização dos conhecimentos sobre legislação de trânsito, dirigibilidade em emergência, e procedimentos de atendimento pré-hospitalar, assegurando segurança do paciente e dos profissionais.
Portanto, a frequência de renovação do treinamento é quinquenal, ou seja, a cada 5 anos, confirmando a alternativa correta.
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