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Questão FC438787

Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzirambulâncias, nos termos da normatização do Contran, o candidato que tenha até 65 anos de idade deverá comprovar treinamento especi

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzirambulâncias, nos termos da normatização do Contran, o candidato que tenha até 65 anos de idade deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada

  1. 7 (sete) anos.
  2. 6 (seis) anos.
  3. 5 (cinco) anos.
  4. 4 (quatro) anos.
  5. 3 (três) anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O gabarito está correto porque o Art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro exige que o candidato, com até 65 anos, comprove treinamento especializado e reciclagem periódica para conduzir ambulâncias.

A legislação determina que essa reciclagem ocorra a cada 5 (cinco) anos, conforme normatização do Contran.

Essa exigência visa garantir a atualização dos conhecimentos sobre legislação de trânsito, dirigibilidade em emergência, e procedimentos de atendimento pré-hospitalar, assegurando segurança do paciente e dos profissionais.

Portanto, a frequência de renovação do treinamento é quinquenal, ou seja, a cada 5 anos, confirmando a alternativa correta.

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