Questão FC438795
Quando o condutor tem sua Carteira de Habilitação cassada, ele poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorrido o prazo d
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
Quando o condutor tem sua Carteira de Habilitação cassada, ele poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorrido o prazo de
- um ano.
- dois anos.
- três anos.
- quatro anos.
- cinco anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o prazo para requerer a reabilitação após a cassação da Carteira de Habilitação é de dois anos.
Art. 263, §2º, do CTB prevê esse prazo, contado da data em que se deu a cassação do documento.
Decorrido esse período, o condutor poderá solicitar a reabilitação, devendo submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.
A forma, os procedimentos e eventuais requisitos complementares para a reabilitação são estabelecidos pelo CONTRAN, cabendo ao órgão de trânsito responsável orientar sobre a documentação e os prazos processuais.
Enquanto não transcorridos os dois anos, não é possível requerer a reabilitação prevista no dispositivo legal.
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