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Questão FC438795

Quando o condutor tem sua Carteira de Habilitação cassada, ele poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorrido o prazo d

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Quando o condutor tem sua Carteira de Habilitação cassada, ele poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorrido o prazo de

  1. um ano.
  2. dois anos.
  3. três anos.
  4. quatro anos.
  5. cinco anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o prazo para requerer a reabilitação após a cassação da Carteira de Habilitação é de dois anos.

Art. 263, §2º, do CTB prevê esse prazo, contado da data em que se deu a cassação do documento.

Decorrido esse período, o condutor poderá solicitar a reabilitação, devendo submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.

A forma, os procedimentos e eventuais requisitos complementares para a reabilitação são estabelecidos pelo CONTRAN, cabendo ao órgão de trânsito responsável orientar sobre a documentação e os prazos processuais.

Enquanto não transcorridos os dois anos, não é possível requerer a reabilitação prevista no dispositivo legal.

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