Questão FC438801
Maria, condutora habilitada para dirigir veículos automotores na categoria “B”, enquanto dirigia em via pública, foi parada. Durante a fiscalização foi constatado que o veículo em
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2014
Maria, condutora habilitada para dirigir veículos automotores na categoria “B”, enquanto dirigia em via pública, foi parada. Durante a fiscalização foi constatado que o veículo em questão tem capacidade para nove lugares, incluindo o da motorista. Maria informou que não faz transporte coletivo de passageiros. Nesse caso, a fiscalização:
- deve imputar infração, pois se exige habilitação de categoria “E”;
- não deve imputar infração;
- deve imputar infração, pois se exige habilitação de categoria “C”;
- deve imputar infração, pois se exige habilitação de categoria “D” ou “E”;
- deve imputar infração, pois se exige habilitação de categoria “D”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não deve imputar infração. A condutora está habilitada na categoria B, que autoriza conduzir veículo cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.
O veículo com capacidade para nove lugares incluindo a motorista tem, portanto, lotação de oito passageiros (9 − 1 = 8), dentro do limite previsto para a categoria B.
Como não há indicação de que Maria estivesse realizando transporte coletivo de passageiros e a lotação compatibiliza‑se com sua habilitação, não há infração a ser imputada.
Fundamento: Art. 143, II do CTB (definição da categoria B quanto à lotação).
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