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Questão FC438829

A expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo automotor é atribuição do

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2010

A expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo automotor é atribuição do

  1. Departamento Municipal de Trânsito.
  2. Conselho Nacional de Trânsito.
  3. Conselho Federal de Trânsito.
  4. Conselho Estadual de Trânsito.
  5. Departamento Estadual de Trânsito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é o órgão competente para a expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como órgão executivo estadual, o DETRAN de cada unidade federativa realiza os procedimentos práticos e administrativos exigidos: aplicação de exames teóricos e práticos, realização de avaliação médica e psicotécnica, gestão do cadastro nacional de condutores e emissão do documento no padrão nacional. Também cuida do controle de pontos e dos procedimentos para renovação periódica.

Assim, quem solicita a primeira habilitação ou a renovação deve procurar o DETRAN do respectivo estado, que analisa a documentação, aplica as avaliações necessárias e, atendidos os requisitos legais, expede a CNH.

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