Questão FC438835
Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor. Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Um dos requisitos legais para se obter a habilitação é a aptidão física e mental do condutor.
Ao disciplinar essa avaliação, o Código de Trânsito dispõe que
- haja dispensa da avaliação psicológica preliminar no caso de taxistas.
- possa ser suprida por declaração médica fornecida por profissional credenciado junto ao DETRAN.
- seja feita após o exame escrito e antes do exame de direção veicular.
- seja dispensada a avaliação psicológica complementar após a primeira habilitação, caso o condutor não exerça atividade remunerada com o veículo.
- seja renovada a cada cinco anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código de Trânsito, no art. 147, §3º, determina que o exame de aptidão física e mental incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que o condutor exercer atividade remunerada com o veículo, e que essa avaliação será exigida para os demais candidatos apenas na primeira habilitação.
Daqui decorre que, quando o condutor não exerce atividade remunerada com o veículo, a avaliação psicológica complementar não será exigida nas renovações após a primeira habilitação; nesses casos foi suficiente a avaliação aplicada no processo inicial de obtenção da CNH.
Em resumo: a obrigatoriedade da avaliação psicológica complementar recai sobre motoristas profissionais; condutores não remunerados só passam por essa avaliação na primeira habilitação.
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