Questão FC438837
Bianca é cadeirante e pretende habilitar-se como condutora. No seu caso, o procedimento não é o mesmo daquele reservado às habilitações ordinárias. Dentre as diferenças está o fato
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Bianca é cadeirante e pretende habilitar-se como condutora. No seu caso, o procedimento não é o mesmo daquele reservado às habilitações ordinárias. Dentre as diferenças está o fato de que a
- comissão examinadora terá um representante indicado pelo CETRAN.
- comissão examinadora deverá ter um representante indicado pelo DENATRAN.
- candidata fica dispensada de exame de aptidão física.
- candidata perde o direito à realização do exame se o órgão de execução de trânsito não possuir veículo adaptado.
- repetição do exame de direção é desautorizada, caso a candidata venha a ser reprovada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o CETRAN tem previsão legal para indicar representante na comissão examinadora destinada a candidatos com deficiência física, conforme o Art. 14, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa participação visa garantir que a avaliação seja tecnicamente qualificada e especializada para a realidade do candidato, como no caso de uma pessoa cadeirante, permitindo análise adequada das necessidades e das possibilidades de adaptação do veículo ou do processo de exame.
Na prática, a presença do representante do CETRAN assegura uniformidade de critérios entre os estados, oferece respaldo técnico às decisões da comissão e protege direitos do candidato ao promover avaliações isentas e fundamentadas.
Portanto, a indicação pelo CETRAN é requisito expressamente previsto e justificado pela necessidade de especialização da comissão.
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