Questão FC438857
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, de acordo com o CTB, é considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, de acordo com o CTB, é considerada uma infração
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o CTB, art. 181, inciso I, estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura norma específica de trânsito. Por isso a conduta é classificada como infração média.
Essa tipificação visa preservar a visibilidade e a segurança nas interseções, evitando obstrução do campo de visão de motoristas e pedestres, o que aumenta risco de acidentes.
A consequência prática dessa infração é a aplicação de multa e o registro de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Conhecer a distância mínima de cinco metros ajuda a estacionar de forma legal e segura.
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