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Questão FC438859

De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa

  1. (duas vezes).
  2. (três vezes).
  3. (quatro vezes).
  4. (cinco vezes).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como proibido circular com veículo em locais destinados a pedestres ou ciclistas e em elementos de separação da via, como calçadas, ciclovias, ilhas, canteiros etc.

A conduta é classificada como infração gravíssima e a penalidade prevista é multa (três vezes). Isso significa que, ao ser aplicada, o valor da multa será cobrado com o multiplicador três vezes sobre o padrão previsto para a infração, aumentando a sanção econômica.

O objetivo dessa gradação punitiva é preservar a segurança de pedestres e ciclistas, inibindo o uso indevido de espaços destinados a circulação não motorizada e proteção viária.

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