Questão FC438861
Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 182 do CTB, quando um condutor parar o veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 182 do CTB, quando um condutor parar o veículo
- sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
- sobre ciclovia ou ciclofaixa.
- na contramão de direção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa configura infração prevista no Art. 182, XI do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa conduta é classificada como infração grave, sujeita a multa e à atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Ciclovias e ciclofaixas são faixas exclusivas para a circulação de bicicletas; ocupar esse espaço com um veículo interrompe o fluxo ciclístico e cria risco direto aos ciclistas.
Mesmo uma parada momentânea impede a passagem, força o ciclista a invadir a via geral e aumenta a probabilidade de colisões.
Portanto, em via com sinalização ou marcação de ciclovia/ciclofaixa, não pare o veículo; procure local permitido e sinalizado para parada ou estacionamento.
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