FC ConcursosFC Concursos

Questão FC438861

Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 182 do CTB, quando um condutor parar o veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 182 do CTB, quando um condutor parar o veículo

  1. sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
  2. nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
  3. na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
  4. sobre ciclovia ou ciclofaixa.
  5. na contramão de direção.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa configura infração prevista no Art. 182, XI do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa conduta é classificada como infração grave, sujeita a multa e à atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ciclovias e ciclofaixas são faixas exclusivas para a circulação de bicicletas; ocupar esse espaço com um veículo interrompe o fluxo ciclístico e cria risco direto aos ciclistas.

Mesmo uma parada momentânea impede a passagem, força o ciclista a invadir a via geral e aumenta a probabilidade de colisões.

Portanto, em via com sinalização ou marcação de ciclovia/ciclofaixa, não pare o veículo; procure local permitido e sinalizado para parada ou estacionamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo