Questão FC438864
De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapa
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima, e, ao condutor, será aplicada a penalidade de
- multa (duas vezes) e apreensão do veículo.
- multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (quatro vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 191 do CTB trata de forçar passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estão na iminência de passar um pelo outro durante ultrapassagem. Essa conduta cria risco extremo de colisão frontal.
Por essa razão a infração é classificada como gravíssima e a multa tem fator multiplicador de \(10\). Além da penalidade pecuniária, aplica-se a suspensão do direito de dirigir, medida administrativa que visa retirar temporariamente a habilitação do condutor.
Em resumo, o dispositivo pune com severidade comportamentos que comprometem a segurança viária, combinando penalidade financeira elevada e restrição do exercício da condução.
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