Questão FC438867
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir C
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima; para a qual a penalidade será de
- multa (duas vezes).
- multa (três vezes).
- multa (cinco vezes).
- multa (sete vezes).
- multa (dez vezes).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Multa (três vezes) significa que a infração prevista no art. 162, I, do CTB é classificada como infração gravíssima e sua penalidade pecuniária corresponde a três vezes o valor da multa aplicável às infrações gravíssimas.
Na prática, se o valor-base da multa gravíssima for \(V\), a quantia a pagar será \(3 \times V\). Essa multiplicação é previsa legalmente para desestimular a condução sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Além da multa triplicada, a norma prevê medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, garantindo imediata redução do risco no trânsito.
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