Questão FC438869
De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
- levíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 177 do CTB determina que o condutor, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, deve prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito.
O não atendimento dessa solicitação configura infração grave. Isso significa que, além da responsabilização administrativa, o condutor estará sujeito à multa.
Na prática, a tipificação como grave implica também a aplicação de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor punido, conforme a gradação de pontuação do CTB.
A regra protege a atuação das autoridades e busca garantir auxílio imediato às vítimas quando a presença de agentes torna a solicitação legítima e obrigatória.
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