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Questão FC438869

De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus a

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração

  1. gravíssima.
  2. grave.
  3. média.
  4. leve.
  5. levíssima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 177 do CTB determina que o condutor, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, deve prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito.

O não atendimento dessa solicitação configura infração grave. Isso significa que, além da responsabilização administrativa, o condutor estará sujeito à multa.

Na prática, a tipificação como grave implica também a aplicação de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor punido, conforme a gradação de pontuação do CTB.

A regra protege a atuação das autoridades e busca garantir auxílio imediato às vítimas quando a presença de agentes torna a solicitação legítima e obrigatória.

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