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Questão FC438870

Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, é considerado uma infração

  1. levíssima.
  2. leve.
  3. média.
  4. grave.
  5. gravíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 190 do CTB tipifica como infração grave o ato de seguir veículo em serviço de urgência que esteja com prioridade de passagem devidamente sinalizada por alarme sonoro e luzes intermitentes.

A classificação como grave decorre do potencial de comprometer a segurança viária e de obstruir atendimento emergencial, pois acompanhar de perto o veículo prioritário pode atrasar socorro e aumentar o risco de colisões.

Na prática, a infração implica multa e a aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O comportamento correto é reduzir a velocidade, aumentar distância lateral e permitir livre circulação do veículo de emergência.

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