Questão FC438870
Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Segundo o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, é considerado uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 190 do CTB tipifica como infração grave o ato de seguir veículo em serviço de urgência que esteja com prioridade de passagem devidamente sinalizada por alarme sonoro e luzes intermitentes.
A classificação como grave decorre do potencial de comprometer a segurança viária e de obstruir atendimento emergencial, pois acompanhar de perto o veículo prioritário pode atrasar socorro e aumentar o risco de colisões.
Na prática, a infração implica multa e a aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O comportamento correto é reduzir a velocidade, aumentar distância lateral e permitir livre circulação do veículo de emergência.
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