Questão FC438873
É considerada uma infração de trânsito parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
É considerada uma infração de trânsito parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, antes e depois do marco do ponto, com intervalo de
- dez metros.
- oito metros.
- seis metros.
- quatro metros.
- dois metros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o intervalo aplicável é de dez metros. Isso significa que é infração parar o veículo no local destinado ao embarque/desembarque de transporte coletivo quando houver sinalização horizontal delimitadora ou, se tal sinalização não existir, no espaço que compreende 10 metros antes e 10 metros depois do marco do ponto.
Essa regra está prevista no Art. 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro e visa garantir a segurança e a fluidez do embarque e desembarque de passageiros, evitando obstrução do ponto.
A infração é classificada como média, sujeita a multa e à remoção do veículo como medida administrativa.
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