Questão FC438874
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, de acordo com o art. 184, inciso I, exceto para a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, de acordo com o art. 184, inciso I, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é considerada uma infração
- levíssima.
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o Art. 184, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, trafegar na faixa ou pista da direita que esteja regulamentada para circulação exclusiva de determinado tipo de veículo constitui uma infração.
A regra admite duas exceções: acesso a imóveis lindeiros e conversões à direita. Fora essas hipóteses, a conduta é proibida.
Essa infração é classificada como leve. A natureza leve indica menor gravidade no conjunto das infrações de trânsito, mas ainda acarretará penalidade.
A penalidade aplicável é multa, conforme prevê o próprio dispositivo legal. Portanto, atenção às faixas exclusivas para respeitar a sinalização e evitar a sanção.
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