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Questão FC438878

De acordo com o artigo 162, inciso II, do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir acarretará ao condutor uma infraç

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o artigo 162, inciso II, do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir acarretará ao condutor uma infração de trânsito, que poderá gerar uma multa de

  1. R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
  2. R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
  3. R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
  4. R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
  5. R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 162, II do CTB qualifica a conduta como infração gravíssima e prevê como penalidade multa (três vezes). Isso significa que o valor da multa aplicada corresponde a três vezes o valor da multa-base para infração gravíssima.

A multa-base vigente para infração gravíssima é de R$ 293,47. Aplicando a multiplicidade prevista no dispositivo, tem-se: \(3 \times R\$ 293,47 = R\$ 880,41\), que corresponde ao valor indicado na alternativa correta.

Portanto, o montante de R$ 880,41 decorre diretamente da aplicação da penalidade tripla prevista no inciso.

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