Questão FC438880
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração gravíssima,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração gravíssima, que poderá gerar uma penalidade de
- multa (sete vezes) e apreensão da CNH.
- multa (cinco vezes) e cassação do direito de dirigir.
- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita é classificada como infração gravíssima porque coloca motoristas em risco de colisão frontal: forçar passagem quando veículos em sentidos opostos estão na iminência de se cruzar durante ultrapassagem reduz a margem de segurança e pode causar acidentes de grande gravidade.
Como penalidade aplica-se multa (dez vezes), isto é, o valor da multa prevista para a infração correspondente é multiplicado por dez, aumentando o impacto punitivo sobre o infrator.
Além disso, há suspensão do direito de dirigir, medida administrativa que retira temporariamente a habilitação para dirigir como forma de prevenção e responsabilização.
Essas sanções buscam desestimular manobras arriscadas e preservar a segurança viária, refletindo a gravidade do comportamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em