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Questão FC438880

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração gravíssima,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração gravíssima, que poderá gerar uma penalidade de

  1. multa (sete vezes) e apreensão da CNH.
  2. multa (cinco vezes) e cassação do direito de dirigir.
  3. multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
  4. multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
  5. multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita é classificada como infração gravíssima porque coloca motoristas em risco de colisão frontal: forçar passagem quando veículos em sentidos opostos estão na iminência de se cruzar durante ultrapassagem reduz a margem de segurança e pode causar acidentes de grande gravidade.

Como penalidade aplica-se multa (dez vezes), isto é, o valor da multa prevista para a infração correspondente é multiplicado por dez, aumentando o impacto punitivo sobre o infrator.
Além disso, há suspensão do direito de dirigir, medida administrativa que retira temporariamente a habilitação para dirigir como forma de prevenção e responsabilização.

Essas sanções buscam desestimular manobras arriscadas e preservar a segurança viária, refletindo a gravidade do comportamento.

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