Questão FC438883
Um agente de autoridade de trânsito flagrou um veículo ultrapassando outro veículo pelo acostamento. Nesta situação, pode-se dizer que as infrações “ultrapassagem pelo acostamento”
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2025
Um agente de autoridade de trânsito flagrou um veículo ultrapassando outro veículo pelo acostamento.
Nesta situação, pode-se dizer que as infrações “ultrapassagem pelo acostamento” e “trânsito pelo acostamento” são:
- Concorrentes e concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
- Concorrentes mas não concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
- Concomitantes mas não concorrentes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
- Concorrentes mas não concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor somente por ultrapassagem pelo acostamento.
- Concomitantes mas não concorrentes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por trânsito pelo acostamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na situação descrita temos duas infrações distintas: ultrapassagem pelo acostamento e trânsito pelo acostamento. São concorrentes porque podem surgir no mesmo contexto fático, representando condutas diferentes.
Entretanto, não são concomitantes. Ao flagrar a manobra de ultrapassagem pelo acostamento, a ação típica tradicionalmente considerada pelo agente é a própria ultrapassagem, que já implica passagem pelo acostamento como meio da manobra.
Aplicando o princípio da unidade da conduta, evita-se punir duplamente o mesmo fato. Assim, o agente deve autuar somente por ultrapassagem pelo acostamento, registrando a infração que melhor descreve a conduta principal.
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