Questão FC438886
Se dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB, um condutor comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Se dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB, um condutor comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por
- dez vezes.
- cinco vezes.
- três vezes.
- quatro vezes.
- duas vezes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dirigir sem realizar o exame toxicológico exigido pelo Art. 148-A do CTB é classificado como infração gravíssima. A lei prevê uma sanção pecuniária agravada para coibir o risco à segurança viária.
O Art. 165‑B disciplina a penalidade: trata‑se de multa multiplicada por cinco vezes. Na prática, se a multa base tiver valor V, a penalidade será \(5 \times V\).
Essa regra aplica‑se especialmente aos condutores das categorias C, D e E, para os quais o exame toxicológico é requisito de obtenção e renovação da CNH.
Além do caráter punitivo, a multiplicação da multa visa aumentar a dissuasão e reduzir condutas que coloquem em risco a segurança no trânsito.
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