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Questão FC438886

Se dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB, um condutor comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Se dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB, um condutor comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por

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Gabarito

B

Comentário do professor

Dirigir sem realizar o exame toxicológico exigido pelo Art. 148-A do CTB é classificado como infração gravíssima. A lei prevê uma sanção pecuniária agravada para coibir o risco à segurança viária.

O Art. 165‑B disciplina a penalidade: trata‑se de multa multiplicada por cinco vezes. Na prática, se a multa base tiver valor V, a penalidade será \(5 \times V\).

Essa regra aplica‑se especialmente aos condutores das categorias C, D e E, para os quais o exame toxicológico é requisito de obtenção e renovação da CNH.

Além do caráter punitivo, a multiplicação da multa visa aumentar a dissuasão e reduzir condutas que coloquem em risco a segurança no trânsito.

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