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Questão FC438891

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator que não exerce atividade remunerada (EAR) no c

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator que não exerce atividade remunerada (EAR) no campo de observação da CNH atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  1. 35 (trinta e cinco) pontos, caso constem 2 (duas) infrações gravíssimas na pontuação.
  2. 30 (trinta) pontos, caso constem 2 (duas) infrações gravíssimas na pontuação.
  3. 20 (vinte) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
  4. 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) infrações gravíssimas na pontuação.
  5. 14 (quatorze) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Art. 261 do CTB fixa limiares de pontuação para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, considerando a gravidade das infrações registradas.

Para condutores que não exercem atividade remunerada, a suspensão ocorre com 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas na contagem do período de 12 meses. Essa regra reduz o limite por reconhecer maior severidade das infrações gravíssimas.

Vale lembrar a pontuação prevista no Art. 259: gravíssima = 7 pontos, grave = 5, média = 4, leve = 3. Assim, mesmo que \(2\times7=14\) não alcance 20, o critério legal é o número de infrações gravíssimas e o limite de 20 pontos para aplicação da suspensão.

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