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Questão FC438897

De acordo com o artigo 194 do CTB, transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 194 do CTB, transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é considerado

  1. uma infração de trânsito grave.
  2. uma manobra normal que pode ser executada e não causa infração.
  3. uma infração de trânsito gravíssima.
  4. uma manobra somente autorizada quando errar o trajeto.
  5. uma infração de trânsito média.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 194 do CTB classifica o ato de transitar em marcha ré, exceto na distância necessária a pequenas manobras e desde que não ofereça risco à segurança, como infração de trânsito grave.

Isso significa que a conduta é proibida em regra por representar risco aumentado, sobretudo pela limitação do campo de visão do condutor e maior probabilidade de atropelamentos ou colisões.

Como consequência jurídica prática, a infração acarreta penalidade de multa e a pontuação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, refletindo sua gravidade no sistema de fiscalização.

Portanto, só é admitida a marcha ré em pequenas manobras necessárias e sempre com atenção para não criar risco à segurança, caso contrário configura-se a infração prevista no dispositivo.

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