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Questão FC438900

O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualque

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2024

O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

 

Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade

  1. multa, com fator multiplicador de 10, apenas.
  2. suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apenas.
  3. multa, com fator multiplicador de 10, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  4. recolhimento do documento de habilitação, apenas.
  5. recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 165 do CTB tipifica como **infração gravíssima** o ato de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.

Como penalidade aplica‑se **multa**, com **fator multiplicador de \(10\)**, ou seja, o valor da multa base é elevado dez vezes, e **suspensão do direito de dirigir por 12 meses**.

Na prática, o condutor é autuado por gravidade máxima, recebe a multa multiplicada por \(10\) e tem o direito de dirigir suspenso por um ano, sujeitando‑se ainda às medidas administrativas previstas no mesmo dispositivo.

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