Questão FC438900
O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualque
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2024
O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade
- multa, com fator multiplicador de 10, apenas.
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apenas.
- multa, com fator multiplicador de 10, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- recolhimento do documento de habilitação, apenas.
- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 165 do CTB tipifica como **infração gravíssima** o ato de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
Como penalidade aplica‑se **multa**, com **fator multiplicador de \(10\)**, ou seja, o valor da multa base é elevado dez vezes, e **suspensão do direito de dirigir por 12 meses**.
Na prática, o condutor é autuado por gravidade máxima, recebe a multa multiplicada por \(10\) e tem o direito de dirigir suspenso por um ano, sujeitando‑se ainda às medidas administrativas previstas no mesmo dispositivo.
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