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Questão FC438901

Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, constitui infração

  1. média com multa.
  2. grave com multa duas vezes.
  3. gravíssima com multa duas vezes.
  4. gravíssima, multa cinco vezes e suspensão da CNH 6 meses.
  5. gravíssima, multa dez vezes e suspensão da CNH 12 meses.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 165-A do CTB trata da recusa do condutor em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar influência de álcool ou droga, conforme o art. 277. Essa recusa não exclui a infração; pelo contrário, constitui ato tipificado pela lei.

Como consequência legal, a infração é classificada como gravíssima. A penalidade prevista é multa equivalente a dez vezes do valor da multa-base, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além da multa e da suspensão, aplica-se medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme prevê o mesmo dispositivo.

Por fim, o parágrafo único determina que, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, aumentando a gravidade das consequências para quem insiste na conduta.

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