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Questão FC438902

De acordo com o artigo 204 do CTB, deixar de parar o veículo no acostamento, à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local a

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 204 do CTB, deixar de parar o veículo no acostamento, à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno, é considerada uma infração

  1. levíssima.
  2. gravíssima.
  3. média.
  4. grave.
  5. leve.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O artigo 204 do CTB exige que, quando não houver local apropriado para operação de retorno, o condutor pare o veículo no acostamento direito para aguardar oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda. Deixar de fazer essa parada é uma infração prevista na norma.

Essa conduta é considerada grave porque aumenta o risco de colisões e perturba o fluxo do tráfego ao obrigar outros veículos a realizar manobras bruscas ou inesperadas. Não parar no acostamento expõe pedestres e ocupantes a perigo e reduz a previsibilidade no trânsito.

Como consequência, a infração recebe a classificação de grave, sujeitando o infrator a multa, pontuação na CNH e medidas administrativas previstas no CTB, reforçando a importância da observância da regra para a segurança viária.

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