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Questão FC438904

Jonas foi parado em uma blitz da Polícia Militar porque o automóvel que conduzia em via pública estava sem placas. Durante a abordagem, os policiais verificaram que o condutor não

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2024

Jonas foi parado em uma blitz da Polícia Militar porque o automóvel que conduzia em via pública estava sem placas. Durante a abordagem, os policiais verificaram que o condutor não possuía a devida habilitação para dirigir o veículo automotor, muito embora estivesse conduzindo o seu carro de forma segura e em observância às normas de trânsito, sem gerar qualquer perigo de dano.
Nesse cenário, especificamente considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), é correto afirmar que Jonas:

  1. responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade simples e com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o automóvel não ostentava placas;
  2. não responderá por qualquer crime do CTB, porquanto a condução do veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação, gerando ou não perigo de dano, é formalmente atípica;
  3. não responderá por qualquer crime do CTB, porquanto a condução do veículo automotor em via pública, ainda que sem a devida habilitação, não gerou, no caso concreto, perigo de dano;
  4. responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade qualificada, pois o automóvel não ostentava placas;
  5. responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade simples e sem causas de aumento de pena.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta está correta porque o Art. 309 do CTB tipifica como crime a condução de veículo automotor sem habilitação desde que gere perigo de dano. Assim, a mera ausência de habilitação não basta para a configuração do tipo penal; é necessário demonstrar perigo concreto de lesão a bens ou pessoas.

No caso concreto, Jonas conduzia de forma segura e não criou situação de risco no momento da abordagem. Portanto, não há perigo de dano a ser imputado, razão pela qual não se configura o crime previsto no art. 309.

Persiste, entretanto, a possibilidade de responsabilização administrativa por irregularidades do veículo, que é distinta da responsabilização penal.

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