Questão FC438916
De acordo com o artigo 184 do CTB, transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para ac
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 184 do CTB, transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é considerado uma infração
- levíssima.
- grave.
- média.
- gravíssima.
- leve.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Infração leve. O artigo 184 do CTB tipifica como infração de natureza leve o ato de transitar na faixa ou pista da direita que esteja regulamentada para circulação exclusiva de determinado tipo de veículo.
Essa regra conserva exceções expressas: é permitido entrar na faixa exclusiva quando for para acesso a imóveis lindeiros ou para realizar conversões à direita. Fora dessas situações, o condutor incorre na infração.
Quanto à consequência prática, a infração leve acarreta multa e 3 pontos no prontuário do condutor, por isso é importante observar a sinalização vertical e horizontal que delimita faixas exclusivas.
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