Questão FC438917
A figura a seguir mostra um veículo efetuando ultrapassagem em local proibido. (Arquivo pessoal; imagem usada com autorização) Nesse caso, o condutor poderá ser autuado por infraçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
A figura a seguir mostra um veículo efetuando ultrapassagem em local proibido.

(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)
Nesse caso, o condutor poderá ser autuado por infração gravíssima, de acordo com o artigo 203 do CTB, e terá como penalidade multa multiplicada por
- duas vezes.
- três vezes.
- quatro vezes.
- cinco vezes.
- seis vezes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 203 do CTB qualifica a ultrapassagem em local proibido como infração gravíssima e prevê multiplicação da multa por cinco vezes. A figura mostra exatamente a situação descrita no dispositivo legal, autorizando a autuação nessa base.
Na prática, isso significa que o valor da penalidade será calculado pela fórmula \(5 \times\) valor da multa prevista para infração gravíssima. Ou seja, aplica-se o multiplicador 5 sobre o valor-base da multa correspondente.
A razão é a maior gravidade do risco criado pela manobra em local proibido, justificando a sanção mais severa prevista no Código de Trânsito.
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