Questão FC438924
De acordo com o artigo 250 do CTB, quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa, durante à noite, de dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, s
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 250 do CTB, quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa, durante à noite, de dia, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, será considerada uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 250 do CTB determina que, quando o veículo estiver em movimento, deve ser mantida a luz baixa acesa à noite e em situações de visibilidade reduzida, como túneis, chuva, neblina ou cerração.
O não cumprimento dessa obrigação configura uma infração de natureza média, ou seja, classificada no rol de infrações cujo grau de gravidade é intermediário dentro do CTB.
A qualificação como média reflete a avaliação legal de que a conduta reduz a segurança viária por comprometer visibilidade, sem atingir o nível de gravidade de infrações mais sérias.
Como consequência administrativa, a infração prevista resulta em multa, conforme prevê o mesmo dispositivo legal.
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