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Questão FC438928

Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração

  1. leve com advertência.
  2. média com multa.
  3. grave com multa.
  4. gravíssima com multa (cinco vezes).
  5. gravíssima com multa (dez vezes).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima com multa (dez vezes).

Isso significa que a multa aplicada não é a multa-base comum, mas sim multiplicada por um fator de \(10\times\) sobre a multa-base prevista para infrações gravíssimas.

A qualificação como gravíssima decorre do elevado risco que a alteração das funções psicomotoras impõe à segurança viária. A legislação pune com severidade para desestimular a conduta.

Além do valor multiplicado da multa, a conduta acarreta as demais consequências administrativas e legais previstas no CTB, compatíveis com a gravidade do ato.

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