Questão FC438928
Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração
- leve com advertência.
- média com multa.
- grave com multa.
- gravíssima com multa (cinco vezes).
- gravíssima com multa (dez vezes).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima com multa (dez vezes).
Isso significa que a multa aplicada não é a multa-base comum, mas sim multiplicada por um fator de \(10\times\) sobre a multa-base prevista para infrações gravíssimas.
A qualificação como gravíssima decorre do elevado risco que a alteração das funções psicomotoras impõe à segurança viária. A legislação pune com severidade para desestimular a conduta.
Além do valor multiplicado da multa, a conduta acarreta as demais consequências administrativas e legais previstas no CTB, compatíveis com a gravidade do ato.
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