Questão FC438931
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro é considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro é considerada uma infração
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
- levíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 181 do CTB estabelece que estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro constitui infração de natureza grave.
Essa tipificação decorre do risco à segurança e da obstrução à circulação. Ao estacionar longe do meio-fio o veículo invade parte da faixa de rolamento, reduz a visibilidade, dificulta manobras de outros veículos e pode atrapalhar o fluxo de pedestres e acessos laterais.
Na prática, a consequência é a aplicação de multa e a atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a gradação das infrações prevista no CTB.
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