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Questão FC438937

No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam- se de acordo com sua gravidade. São elas:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam- se de acordo com sua gravidade. São elas:

  1. infração de natureza altíssima; infração de natureza alta; infração de natureza média; infração de natureza baixa.
  2. infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza mediana; infração de natureza levíssima.
  3. infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve.
  4. infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leviana.
  5. infração de natureza gravíssima; infração de natureza aguda; infração de natureza média; infração de natureza baixíssima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro está no art. 258 e organiza as infrações em quatro níveis de gravidade, usados para fixar o valor das multas e orientar a aplicação de penalidades. As categorias são: infração de natureza gravíssima, infração de natureza grave, infração de natureza média e infração de natureza leve.

A sequência indica ordem decrescente de gravidade: a gravíssima impõe as maiores sanções e valores, seguida por grave, média e leve. Essa graduação serve para padronizar a punição, facilitar a classificação pelo agente autuador e orientar recursos administrativos.

Para provas, decorre que conhecer os quatro termos na ordem correta e lembrar que estão dispostos no art. 258 do CTB é suficiente para acertar questões sobre classificação de infrações.

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