Questão FC438937
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam- se de acordo com sua gravidade. São elas:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam- se de acordo com sua gravidade. São elas:
- infração de natureza altíssima; infração de natureza alta; infração de natureza média; infração de natureza baixa.
- infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza mediana; infração de natureza levíssima.
- infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve.
- infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leviana.
- infração de natureza gravíssima; infração de natureza aguda; infração de natureza média; infração de natureza baixíssima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro está no art. 258 e organiza as infrações em quatro níveis de gravidade, usados para fixar o valor das multas e orientar a aplicação de penalidades. As categorias são: infração de natureza gravíssima, infração de natureza grave, infração de natureza média e infração de natureza leve.
A sequência indica ordem decrescente de gravidade: a gravíssima impõe as maiores sanções e valores, seguida por grave, média e leve. Essa graduação serve para padronizar a punição, facilitar a classificação pelo agente autuador e orientar recursos administrativos.
Para provas, decorre que conhecer os quatro termos na ordem correta e lembrar que estão dispostos no art. 258 do CTB é suficiente para acertar questões sobre classificação de infrações.
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