Questão FC438946
Ao ultrapassar pela contramão outro veículo, de acordo com o artigo 203 do CTB, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo, linha dupla contínua
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Ao ultrapassar pela contramão outro veículo, de acordo com o artigo 203 do CTB, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo, linha dupla contínua ou simples contínua amarela, o condutor poderá ser multado e terá a penalidade multiplicada por
- duas vezes.
- três vezes.
- quatro vezes.
- cinco vezes.
- seis vezes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 203, V do Código de Trânsito Brasileiro prevê que ultrapassar pela contramão onde exista marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos, como linha dupla contínua ou simples contínua amarela, configura uma infração gravíssima.
Nesse caso, a penalidade pecuniária é agravada: a multa é multiplicada por cinco vezes, isto é, \( \times 5 \) em relação ao valor aplicado para a infração gravíssima padrão.
Na prática, a multiplicação da multa reflete o maior risco dessa conduta, pois a sinalização contínua indica proibição de ultrapassagem para preservar a segurança viária.
Portanto, a resposta correta é que a penalidade será multiplicada por cinco vezes.
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