Questão FC438949
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, de acordo com o artigo 226 do CTB, é considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, de acordo com o artigo 226 do CTB, é considerada uma infração
- leve.
- levíssima.
- grave.
- média.
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Art. 226 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que deixar de retirar todo e qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via configura uma infração de natureza média.
Isso significa que a conduta é punida com multa e acarreta lançamento de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do responsável pela sinalização, conforme a pontuação prevista para infrações médias no CTB.
Na prática, elementos como cones, barreiras, placas provisórias ou outros materiais empregados para alertar e orientar o trânsito devem ser removidos ao término do serviço para evitar a infração e garantir a segurança e fluidez da via.
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