Questão FC438950
De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de acordo com o artigo 209 do CTB, a penalidade de
- multa com infração gravíssima.
- multa com infração grave.
- apreensão do veículo.
- recolhimento do veículo.
- apreensão do certificado do veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o art. 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização deixando de submeter o veículo à pesagem obrigatória aplica-se a penalidade prevista no art. 209.
O art. 209 tipifica como infração grave a conduta de não adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos e prevê como penalidade a multa. Assim, a descrição da sanção é exatamente multa com infração grave.
Além da multa, o art. 278 determina a obrigação de retornar ao ponto de evasão para a pesagem obrigatória, reforçando o caráter fiscalizatório e a finalidade de controle de peso.
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