Questão FC438954
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e met
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, terá a penalidade de multa no valor de
- R$ 130,16 e 4 pontos.
- R$ 195,23 e 5 pontos.
- R$ 293,47 e 5 pontos.
- R$ 293,47 e 7 pontos.
- R$ 880,41 e 7 pontos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo legal aplicável é o Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de transitar em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o tráfego, salvo na faixa da direita. Essa conduta é classificada como infração de natureza média e sujeita a penalidade de multa.
Conforme o Art. 258, inciso III, a multa para infração de natureza média é de R$ 130,16. Já o Art. 259, inciso III estabelece que à infração média correspondem 4 pontos no prontuário da CNH.
Portanto, a penalidade correta é multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, confirmando a alternativa apresentada.
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