FC ConcursosFC Concursos

Questão FC438961

Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados a respeito do veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados a respeito do veículo

  1. no Ciretran mais próximo do condutor.
  2. no CENTRAN do licenciamento do veículo.
  3. no próprio auto de infração.
  4. na delegacia mais próxima.
  5. na companhia de engenharia tráfego.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando não é possível a autuação em flagrante, o agente deve relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração. Esse registro substitui a autuação imediata e formaliza a ocorrência para providências posteriores.

O auto deve conter os elementos obrigatórios: tipificação da infração; local, data e hora; e os caracteres da placa, marca, espécie e outros dados necessários à identificação do veículo. Também é preciso apontar quaisquer informações relevantes para localização do autor ou testemunhas.

Registrar tudo no auto permite à autoridade instaurar o procedimento previsto no CTB e possibilita a notificação e responsabilização do responsável, mesmo sem a autuação em flagrante.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo