Questão FC438961
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados a respeito do veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade, informando os dados a respeito do veículo
- no Ciretran mais próximo do condutor.
- no CENTRAN do licenciamento do veículo.
- no próprio auto de infração.
- na delegacia mais próxima.
- na companhia de engenharia tráfego.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando não é possível a autuação em flagrante, o agente deve relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração. Esse registro substitui a autuação imediata e formaliza a ocorrência para providências posteriores.
O auto deve conter os elementos obrigatórios: tipificação da infração; local, data e hora; e os caracteres da placa, marca, espécie e outros dados necessários à identificação do veículo. Também é preciso apontar quaisquer informações relevantes para localização do autor ou testemunhas.
Registrar tudo no auto permite à autoridade instaurar o procedimento previsto no CTB e possibilita a notificação e responsabilização do responsável, mesmo sem a autuação em flagrante.
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