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Questão FC438964

Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor será autuado e receberá a seguinte pe

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor será autuado e receberá a seguinte penalidade:

  1. multa (três vezes) suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo até chegar um condutor habilitado.
  2. recolhimento da CNH, multa (seis vezes), suspensão para dirigir 4 meses e passar por um programa de reciclagem.
  3. multa (cinco vezes) apreensão do veículo, suspensão da CNH por 6 meses e curso de reciclagem.
  4. recolhimento da CNH, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
  5. multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 165 do CTB prevê que quem dirige sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete infração de natureza administrativa. A penalidade prevista é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A expressão multa (dez vezes) significa que o valor aplicado corresponde a dez vezes o valor da multa-base prevista para infrações gravíssimas, resultando em cobrança majorada. A suspensão por 12 meses impede o exercício da habilitação pelo período determinado, sujeitando o condutor ao processo administrativo de suspensão.

Para a autuação é necessária a constatação da influência por meio dos procedimentos legalmente previstos (exame, teste ou constatação documental), e as penalidades referidas são de natureza administrativa, independentes de eventual responsabilização penal ou civil.

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