Questão FC438967
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, de acordo com o artigo 231 do CTB e na forma a ser estabelecida pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, de acordo com o artigo 231 do CTB e na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN, é considerada uma infração
- média.
- levíssima.
- grave.
- leve.
- gravíssima.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o artigo 231 do CTB, quando aferido por equipamento e observada a tolerância a ser estabelecida pelo CONTRAN, transitar com veículo em excesso de peso é classificado como infração média.
Essa classificação implica aplicação de multa e anotação na CNH. A gravidade prevista no CTB para essa conduta é a de infração média, com a correspondente pontuação administrativa.
Em fiscalização, a medição deve seguir normas e percentuais definidos pelo CONTRAN; se o excesso superar a tolerância, a autuação é cabível.
Na prática, o condutor deve providenciar a adequação da carga e atender às determinações do agente de trânsito para regularizar a situação.
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