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Questão FC438975

Conduzir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Conduzir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração

  1. leve, com advertência.
  2. leve, com penalidade de multa.
  3. grave, com penalidade de multa.
  4. gravíssima, com penalidade de multa.
  5. média, com penalidade de multa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 252, VI do CTB prevê que conduzir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração média, com penalidade: multa.


Trata‑se de uma proibição objetiva: o simples fato de o condutor estar com fones nos ouvidos, conectados a aparelho sonoro ou celular, já configura a infração, independentemente de comprovação de redução da atenção.


Além da multa, essa infração acarreta acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, contribuindo para eventual suspensão do direito de dirigir se houver acúmulo de pontos.


Regra prática: para preservar segurança e evitar a penalidade, não use fones intra‑auriculares ao dirigir; prefira sistemas veiculares integrados ou viva‑voz homologado.

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