Questão FC438975
Conduzir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Conduzir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração
- leve, com advertência.
- leve, com penalidade de multa.
- grave, com penalidade de multa.
- gravíssima, com penalidade de multa.
- média, com penalidade de multa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 252, VI do CTB prevê que conduzir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração média, com penalidade: multa.
Trata‑se de uma proibição objetiva: o simples fato de o condutor estar com fones nos ouvidos, conectados a aparelho sonoro ou celular, já configura a infração, independentemente de comprovação de redução da atenção.
Além da multa, essa infração acarreta acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, contribuindo para eventual suspensão do direito de dirigir se houver acúmulo de pontos.
Regra prática: para preservar segurança e evitar a penalidade, não use fones intra‑auriculares ao dirigir; prefira sistemas veiculares integrados ou viva‑voz homologado.
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