Questão FC438977
Conforme artigo 190 do CTB, o condutor que quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência, para seguir atrás dele, terá cometido infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Conforme artigo 190 do CTB, o condutor que quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência, para seguir atrás dele, terá cometido infração
- leve (multa de R$ 88,38 e 3 pontos).
- média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos).
- grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos).
- gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos).
- gravíssima (multa de três vezes R$ 293,47 e 7 pontos).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 190 do CTB tipifica como infração o fato de o condutor aproveitar o espaço deixado por veículo de emergência para seguir atrás dele. Isso ocorre quando um motorista “encaixa” seu veículo na esteira do veículo de socorro, transpondo a prioridade garantida por sinal sonoro ou luminoso.
Essa conduta compromete a segurança e o deslocamento rápido do socorro, por isso é classificada como grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Em termos práticos, ao avistar ambulância, polícia ou corpo de bombeiros em atendimento, o condutor deve liberar passagem e não ocupar o espaço aberto por eles para acompanhá-los.
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