Questão FC438978
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme Art.168, caracteriza infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme Art.168, caracteriza infração
- grave com penalidade de multa.
- gravíssima com penalidade de multa.
- média com penalidade de multa.
- leve com advertência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração o transporte de criança sem observância das normas de segurança especiais. Trata‑se de conduta que coloca em risco a vida e a integridade física de menores, razão pela qual a infração recebe tratamento mais severo.
Por isso a penalidade prevista é gravíssima. Na prática, isso implica maior reprovabilidade da conduta e aplicação de sanção mais rigorosa pelo órgão de trânsito.
A consequência legal principal é a aplicação de multa. A exigência legal abrange o uso de sistemas de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos de elevação e cintos, bem como o posicionamento do menor conforme as normas vigentes.
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