Questão FC438979
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, conforme Art.177 do CTB, caracteriza infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, conforme Art.177 do CTB, caracteriza infração
- gravíssima com penalidade de multa.
- média com penalidade de multa.
- grave com penalidade de multa.
- leve com advertência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 177 do CTB prevê que deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, constitui uma infração administrativa. Essa conduta afronta o dever legal de auxílio imediato e de colaboração com a fiscalização.
Por essa razão a infração é classificada como grave e sujeita à penalidade de multa. Além da multa, a infração grave acarreta a inscrição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode contribuir para medidas administrativas posteriores.
Em resumo: a omissão perante pedido de socorro pela autoridade configura infração grave, com multa e registro de pontos na CNH.
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