Questão FC438981
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive de acordo com o CTB em seu artigo 231, é considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive de acordo com o CTB em seu artigo 231, é considerada uma infração
- leve.
- gravíssima.
- grave.
- levíssima.
- média.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive é infração de natureza média. Isso implica aplicação de multa e lançamento de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O fundamento é a segurança: circulando sem a marcha engatada o condutor perde o auxílio do motor para controlar a velocidade e fica mais difícil manter a estabilidade e a frenagem, aumentando o risco de acidentes por rolamento involuntário.
Para evitar a infração e o perigo, mantenha a marcha adequada em declives, use o freio de estacionamento quando parado e adote técnicas seguras de frenagem e redução de marcha ao descer.
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