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Questão FC438981

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive de acordo com o CTB em seu artigo 231, é considerada uma infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive de acordo com o CTB em seu artigo 231, é considerada uma infração

  1. leve.
  2. gravíssima.
  3. grave.
  4. levíssima.
  5. média.
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Comentário do professor

De acordo com o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive é infração de natureza média. Isso implica aplicação de multa e lançamento de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O fundamento é a segurança: circulando sem a marcha engatada o condutor perde o auxílio do motor para controlar a velocidade e fica mais difícil manter a estabilidade e a frenagem, aumentando o risco de acidentes por rolamento involuntário.

Para evitar a infração e o perigo, mantenha a marcha adequada em declives, use o freio de estacionamento quando parado e adote técnicas seguras de frenagem e redução de marcha ao descer.

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