Questão FC438982
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A, caracteriza conforme
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A, caracteriza conforme art.208 do CTB, infração
- gravíssima, com penalidade de multa.
- gravíssima, com penalidade de multa três vezes.
- grave, com penalidade de multa e remoção do veículo.
- média, com penalidade de multa.
- leve, com penalidade de multa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima o ato de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória.
Essa conduta recebe, além da natureza grave, a penalidade de multa, pois põe em risco a segurança viária, reduzindo a previsibilidade entre veículos e pedestres.
Há uma exceção: quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no art. 44-A, o avanço naquele caso não se enquadra na proibição do art. 208.
Em suma, avançar o vermelho ou a placa de pare configura infração gravíssima com multa, salvo na situação sinalizada que autorize a conversão à direita.
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