Questão FC438983
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado pelo CONTRAN, caracteriza conforme o art. 228, do CTB, infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado pelo CONTRAN, caracteriza conforme o art. 228, do CTB, infração
- leve, com penalidade de multa e advertência.
- média, com penalidade de multa e remoção do veículo.
- grave, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
- gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
- gravíssima, com penalidade de multa três vezes e retenção do veículo para regularização.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 228 do CTB prevê que usar no veículo equipamento sonoro com volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN constitui infração grave.
Essa qualificação implica aplicação de multa e a atribuição de 5 pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.
Como medida administrativa, determina-se a retenção do veículo até que seja feita a regularização do equipamento.
A regularização pode envolver redução do volume, ajuste da frequência ou retirada do aparelho para atender às normas técnicas.
O veículo só é liberado após comprovação da regularização e cumprimento das exigências legais, preservando assim a segurança no trânsito e o sossego público.
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